Sindicato dos Securitários

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CONVENÇÃO COLETIVA

DE TRABALHO 2010   - SEGURADORAS -

 

Com um pouco de atraso, exclusivamente motivado pelos vários encontros e negociações com os seguradores, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

 

Conseguimos, entre outras, as seguintes cláusulas econômicas:

 

 

1 – AUMENTO SALARIAL: ...........................................        5,00%

2 – PISOS SALARIAIS:

  • Auxiliar de Escritório: .......................................... R$ 910,35
  • Contínuos e Assemelhados: ................................ R$ 656,25

3 – VALE REFEIÇÃO: ...................................................... R$   16,69

4 – VALE ALIMENTAÇÃO: ............................................  R$ 283,50

5 – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO:  (Até 28/02/10)..........  R$ 283,50

6 – AUXÍLIO CRECHE: ...................................................  R$ 200,92

7 – AUXÍLIO BABÁ: ....................................................... R$ 401,84

8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR:

      Pagamento obrigatório até 31/03/2010

  • R$ 1.232,38, para salários até este valor;

  • R$ 1.232,39 a R$ 1.456,45 para salários neste intervalo;

  • R$ 1.456,45 para salários acima deste valor.

 

CONTRIBUIÇÕES A FAVOR DO SINDICATO:

(Além da Contribuição Sindical)

 

CLÁUSULA TRINTA E OITO:

a)     - De todos os empregados, sindicalizados ou não, serão descontados, nos meses de janeiro e julho de 2010, 4% do total da sua remuneração (inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal), sendo:

a – somente dos SÓCIOS do Sindicato, a título de Contribuição Confederativa;

b – somente dos NÃO SÓCIOS do Sindicato, a título de Contribuição Assistencial;

CLÁUSULA TRINTA E OITO – Parágrafo Quarto:

b)  -  A empresa deverá contribuir para o Sindicato com o valor de R$ 82,74, por empregado, sindicalizado ou não, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2010.

 

Faça o Download na ìntegra:

 


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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