Com
um pouco de atraso, exclusivamente motivado pelos vários
encontros e negociações com os seguradores, em São Paulo
e no Rio de Janeiro.
Conseguimos, entre outras, as seguintes cláusulas
econômicas:
1 –
AUMENTO SALARIAL:
...........................................
5,00%
2 –
PISOS SALARIAIS:
-
Auxiliar de Escritório:
.......................................... R$ 910,35
-
Contínuos e Assemelhados:
................................ R$ 656,25
3 –
VALE REFEIÇÃO:
...................................................... R$
16,69
4 –
VALE ALIMENTAÇÃO:
............................................ R$ 283,50
5 –
13ª CESTA ALIMENTAÇÃO:
(Até 28/02/10).......... R$ 283,50
6 –
AUXÍLIO CRECHE:
...................................................
R$ 200,92
7 –
AUXÍLIO BABÁ:
.......................................................
R$ 401,84
8 –
PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS OU RESULTADOS – PLR:
Pagamento obrigatório até 31/03/2010
-
R$ 1.232,38, para salários até este valor;
-
R$ 1.232,39 a R$ 1.456,45 para salários neste
intervalo;
-
R$ 1.456,45 para salários acima deste valor.
CONTRIBUIÇÕES A FAVOR DO SINDICATO:
(Além da Contribuição Sindical)
CLÁUSULA TRINTA E OITO:
a) - De todos os empregados, sindicalizados ou não,
serão descontados, nos meses de janeiro e julho de 2010,
4% do total da sua remuneração (inciso IV do Art. 8º da
Constituição Federal), sendo:
a –
somente dos SÓCIOS do Sindicato, a título de
Contribuição Confederativa;
b –
somente dos NÃO SÓCIOS do Sindicato, a título de
Contribuição Assistencial;
CLÁUSULA TRINTA E OITO –
Parágrafo Quarto:
b)
- A empresa deverá contribuir para o Sindicato com o
valor de R$ 82,74, por empregado, sindicalizado ou não,
devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 15 de
fevereiro de 2010.
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