Com um pouco de atraso, exclusivamente motivado pelos vários encontros e negociações com os seguradores, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Conseguimos, entre outras, as seguintes cláusulas econômicas:
1 – AUMENTO SALARIAL: ......................................... 5,00%
2 – PISOS SALARIAIS:
- Auxiliar de Escritório: .............................................. R$ 910,35
- Contínuos e Assemelhados: ................................ R$ 656,25
3 – VALE REFEIÇÃO: ......................................................... R$ 16,69
4 – VALE ALIMENTAÇÃO: ............................................... R$ 283,50
5 – 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO: (Até 28/02/10)........... R$ 283,50
6 – AUXÍLIO CRECHE: ...................................................... R$ 200,92
7 – AUXÍLIO BABÁ: ............................................................ R$ 401,84
8 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR:
Pagamento obrigatório até 31/03/2010
-
R$ 1.232,38, para salários até este valor;
-
R$ 1.232,39 a R$ 1.456,45 para salários neste intervalo;
-
R$ 1.456,45 para salários acima deste valor.
CONTRIBUIÇÕES A FAVOR DO SINDICATO:
(Além da Contribuição Sindical)
CLÁUSULA TRINTA E OITO:
a) - De todos os empregados, sindicalizados ou não, serão descontados, nos meses de janeiro e julho de 2010, 4% do total da sua remuneração (inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal), sendo:
a – somente dos SÓCIOS do Sindicato, a título de Contribuição Confederativa;
b – somente dos NÃO SÓCIOS do Sindicato, a título de Contribuição Assistencial;
CLÁUSULA TRINTA E OITO – Parágrafo Quarto:
b) - A empresa deverá contribuir para o Sindicato com o valor de R$ 82,74, por empregado, sindicalizado ou não, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 15 de fevereiro de 2010.
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